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O que é REURB? Para que serve? Como fazer no meu município?

O que é REURB?

 

A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas.

De acordo com a Lei Federal 13.465, de 2017, a REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

Para que serve?

A regularização fundiária serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade. O produto final da REURB é um direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado.

 

Modalidade de REURB

O procedimento de regularização fundiária urbana depende da definição de uma entre duas modalidades possíveis:

  • REURB-S: Regularização fundiária de Interesse Social

Aplica-se aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. Estas pessoas receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público.

  • REURB-E: Regularização Fundiária de Interesse Específico

É aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese da Reurb-S. Neste caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.

 

Quem pode e como requerer a REURB?

São legitimados para solicitar a REURB:

  • A União; os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;
  • Os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações e certas organizações sociais;
  • Os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
  • A Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
  • O Ministério Público.

É importante frisar que os legitimados poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro, mas quem é competente para aprovar a REURB é o Município.

 

Passo a passo para requerer o REURB

Para que consigam regularizar seus imóveis por meio da REURB, os requerentes devem observar seguinte sequência de atividades:

Figura 1: Passo a passo para requerer o REURB. Fonte: Ministério das Cidades
  1. Diagnóstico do núcleo urbano informal e classificação da modalidade: As primeiras atividades a serem realizadas, nessa etapa, são: a) delimitação da poligonal do núcleo a ser regularizado; b). realização de pesquisas cartorárias; e c). elaboração de Planta de Sobreposição.

Planta de sobreposição é a planta do perímetro do núcleo urbano informal que demonstra as matrículas imobiliárias ou transcrições atingidas, de acordo com o resultado da pesquisa cartorária.

 

  1. Etapa de notificações: Feitas as buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis inseridos total ou parcialmente na poligonal que delimita o núcleo a ser regularizado, o Município deve notificar estes titulares, seus confinantes e terceiros eventualmente interessados, inclusive os responsáveis pela implantação do núcleo.

 

  1. Projeto de Regularização Fundiária: Atestada a viabilidade de regularização, por pesquisas, diagnósticos e análises técnicas e jurídicas, passa-se a elaboração das peças técnicas do projeto de regularização fundiária. Nessa etapa, são realizados o levantamento topográfico e o estudo preliminar das desconformidades e das situações jurídica, urbanística e ambiental.

O levantamento topográfico – que deve ser planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, acompanhando: a) Planta do perímetro, b) Descrições técnicas das unidades imobiliárias, e c) Outros levantamentos georreferenciados eventualmente.

A planta e o memorial descritivo deverão ser assinados por profissional legalmente habilitado, dispensada a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quando o responsável técnico for servidor ou empregado público.

 

  1. Cadastramentos necessários: É fundamental que se faça o cadastro social das famílias que ocupam o núcleo a ser regularizado, quando são levantadas as informações dos ocupantes beneficiados pela REURB.
  2. Aprovação da REURB: A REURB deve ser aprovada por ato formal do Poder Público municipal em que estiver situado o núcleo a ser regularizado. A decisão deve ser dada publicidade, principalmente no que se refere à aprovação do Projeto de Regularização Fundiária, inclusive obras e serviços que devem ser executados e identificação de cada ocupante e o respectivo direito real consagrado por ocasião da REURB.
  3. Registro Cartorial: Recebida a Certidão de Regularização Fundiária, o oficial do cartório de registro de imóveis deve efetuar todos os atos de registro até a constituição do direito real no nome do beneficiário. Para tanto, deve adotar o memorial descritivo apresentado no âmbito do Projeto de Regularização Fundiária, averbando-o na matrícula existente, independentemente de provocação, retificação, notificação, unificação ou apuração de disponibilidade ou remanescente.
  4. Trabalho Social: Este trabalho compreende as ações de sensibilização, mobilização, informação, capacitação e participação da população moradora no processo de regularização fundiária. O ideal é que este trabalho conte com um espaço físico no próprio núcleo objeto da regularização. A realização de reuniões e plantões de atendimento no próprio local acelera os resultados esperados.

 

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Fonte:

MINISTÉRIO DAS CIDADES. REURB. Cartilha da Regularização Fundiária Urbana e a Lei nº 13.565, de 2017. Disponível em: https://antigo.mdr.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/Publicacoes/cartilha_reurb.pdf

 

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