Situação Atual do CAR no Brasil e Perspectivas Futuras para a Interoperabilidade
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), foi concebido como um registro nacional, centralizado no SiCAR e gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB/MMA), em coordenação com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Seu propósito original é garantir padrão único, visão integrada e comparabilidade nacional das informações ambientais dos imóveis rurais.
Nos últimos anos, entretanto, diversos estados passaram a implementar plataformas estaduais de inscrição, validação e/ou análise do CAR. Embora essas soluções tenham trazido avanços locais, também introduziram desafios significativos de interoperabilidade — especialmente no que diz respeito à integração de dados, padronização de fluxos e visão unificada do passivo e ativo ambiental do país.
Neste artigo, apresentamos um panorama completo da situação atual do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Brasil, analisando como a adoção de diferentes plataformas — federal, customizadas ou totalmente estaduais — vem moldando o cenário da regularização ambiental. Abordaremos a classificação dos estados em três grupos:
(1) aqueles que possuem plataforma estadual própria para inscrição do CAR;
(2) os que utilizam o SICAR federal com módulos ou interfaces customizadas; e
(3) os que operam diretamente pelo módulo federal sem sistemas locais de cadastramento.
Também discutiremos os impactos positivos e negativos dessa fragmentação, os desafios de interoperabilidade, casos emblemáticos como o dos “murundus” no Cerrado, recomendações práticas para padronização e, finalmente, as perspectivas futuras com o lançamento do CAR Pré-Preenchido pelo Governo Federal.
1. Estados com Plataformas Estaduais Próprias para Inscrição do CAR
Nesses estados, o produtor acessa um sistema estadual completo (com portal próprio), que posteriormente integra os dados ao banco nacional do SiCAR.
- Bahia (BA) – CEFIR, operado por SEMA/INEMA desde 2012.
- Espírito Santo (ES) – SIMLAM/IDAF, utilizado para gestão florestal, licenciamento e políticas fundiárias.
- Mato Grosso (MT) – SIMCAR/SIGA, com normativas próprias e ampla integração às rotinas estaduais.
- Mato Grosso do Sul (MS) – CAR-MS (IMASUL), com regras específicas (ex.: AUR Pantanal).
- Tocantins (TO) – SIGCAR, instituído por decretos estaduais.
- Goiás (GO) – SIGCAR-GO (lançado em 2025), justificando lacunas no módulo federal, especialmente no contexto do Cerrado (ex.: campos de murundus).
2. Estados que usam o SICAR Federal com Módulos ou Interfaces Customizadas
São estados que mantêm portais ou adaptações próprias, mas seguem utilizando a infraestrutura federal, com customizações para regras locais.
- Pará (PA) – SICAR/PA, com portal, normativa da SEMAS e módulos de análise vinculados ao programa Regulariza Pará.
- Acre (AC) – SICAR/AC, que segue as seguintes legislações para o CAR no Acre.
- Rondônia (RO) – SICAR/RO, coordenado pela SEDAM.
- Rio Grande do Sul (RS) – SICAR/RS, reintegrado ao módulo federal em 2024.
- São Paulo (SP) – SICAR-SP, hoje tratado oficialmente como customização, não mais como sistema independente.
3. Estados que Utilizam Diretamente o Módulo Federal (car.gov.br)
Segundo boletins do SFB, estes estados — além do DF — utilizam o SICAR federal sem plataforma estadual própria:
- Alagoas (AL)
- Amazonas (AM)
- Amapá (AP)
- Ceará (CE)
- Distrito Federal (DF)
- Maranhão (MA)
- Minas Gerais (MG)
- Paraíba (PB)
- Paraná (PR)
- Pernambuco (PE)
- Piauí (PI)
- Rio de Janeiro (RJ)
- Rio Grande do Norte (RN)
- Roraima (RR)
- Sergipe (SE)
Desafios para Estados que não adotam o CAR Federal
Políticos e institucionais
- Fragmentação do arranjo nacional, dificultando coordenação federal em temas como RegularizAgro e PRA.
- Criação de regras e categorias locais não padronizadas (ex.: AUR Pantanal; murundus; veredas), reduzindo comparabilidade.
Econômicos e operacionais
- Custos duplicados de desenvolvimento e manutenção.
- Produtores com imóveis em mais de um estado enfrentam interfaces e checklists distintos.
Sociais e jurídicos
- Aumento da insegurança jurídica devido a nomenclaturas e critérios divergentes.
- Desigualdade entre estados com maior e menor capacidade tecnológica.
Técnicos (padrões, dados e serviços)
- Perda de comparabilidade sem padrões nacionais de metadados, modelos de dados e serviços OGC.
- A interoperabilidade depende diretamente das diretrizes CONGEO e INDE.
Pontos Positivos dos Sistemas Estaduais
- Maior agilidade na análise, com equipes locais que conhecem melhor a realidade fundiária e ambiental.
- Funcionalidades sob medida, com rotinas de checagem mais robustas.
- Capilaridade, graças a investimentos estaduais e parcerias de cooperação.
Pontos Negativos (o outro lado da moeda)
- Fragmentação de relatórios e dicionários de dados.
- Interoperabilidade frágil quando normas INDE/CONGEO não são seguidas.
- Dependência de TI estadual, que pode sofrer com obsolescência e segurança cibernética.
O Caso dos “Murundus” no Cerrado: Questão Local ou Nacional?
Os campos de murundus, formações típicas do Cerrado, aparecem em vários estados (GO, MT, DF). Normativas locais já reconhecem esses ambientes, e Goiás argumenta que o SiCAR federal não os representa adequadamente.
A solução ideal, no entanto, é incorporação nacional de regras e camadas oficiais, pois o bioma é transfronteiriço. Modelos estaduais não devem substituir padrões nacionais.
Interoperabilidade em Padrões Nacionais: por que isso importa?
Interoperabilidade significa que sistemas diferentes trocam e compreendem dados sem perdas. No Brasil, ela se apoia em:
- Decreto 6.666/2008 (INDE) – diretrizes para dados geoespaciais do Executivo Federal.
- CONGEO/IBGE/INDE – padrões de metadados (Perfil MGB), catálogo DBDG, serviços interoperáveis.
Sem isso, decisões nacionais sobre PRA, crédito rural, fiscalização e metas climáticas ficam comprometidas.
Quem Deve Coordenar o Processo?
- SFB/MMA – gestão do SiCAR e indução de padrões.
- MGI – infraestrutura digital e modernização do portal.
- CONGEO/INDE/IBGE – padronização geoespacial e interoperabilidade.
- Estados – podem manter soluções próprias, desde que alinhadas e integradas ao SiCAR.
- Comitê RegularizAgro – harmonização nacional.
- TCU – fiscalização do cumprimento de padrões e compartilhamento.
Recomendações Práticas
- Catálogo nacional único de classes e regras, publicado via CONGEO/INDE.
- Publicação de serviços OGC e metadados MGB no DBDG por todos os estados.
- Roadmap SFB+Estados para casos especiais (murundus, veredas, várzeas etc.).
Perspectivas Futuras: o CAR Pré-Preenchido
Durante a COP30, o MGI e a Dataprev lançaram o CAR Pré-Preenchido, que representa um salto qualitativo na modernização do SICAR. A solução traz:
- Formulário inteligente baseado em dados oficiais;
- Preenchimento automático por CPF/CNPJ, CEP e bases do Incra;
- Sugestão de polígonos oficiais;
- Interface atualizada e alertas em tempo real;
- Acesso pelo GOV.BR;
- Disponibilidade inicial para DF + 15 estados do SICAR;
- Retificação prevista para ainda este ano.
A tendência é aumentar as retificações, reduzir erros, acelerar análise e elevar a eficiência nacional — exatamente o que a interoperabilidade busca.
Conclusão: fortalecer o nacional sem desperdiçar o local
Sistemas estaduais podem ser positivos — quando trazem agilidade e adequação regional. Mas, sem padrões nacionais sólidos e integração efetiva via INDE/CONGEO, o país perde unidade, comparabilidade e confiabilidade.
O caminho é o federalismo cooperativo: inovação estadual acoplada a padrões nacionais, com dados sempre retornando ao backbone SiCAR + INDE.
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