Situação do CAR no Brasil e Perspectivas Futuras

CAR no Brasil

Situação Atual do CAR no Brasil e Perspectivas Futuras para a Interoperabilidade

 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), foi concebido como um registro nacional, centralizado no SiCAR e gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB/MMA), em coordenação com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Seu propósito original é garantir padrão único, visão integrada e comparabilidade nacional das informações ambientais dos imóveis rurais.

Nos últimos anos, entretanto, diversos estados passaram a implementar plataformas estaduais de inscrição, validação e/ou análise do CAR. Embora essas soluções tenham trazido avanços locais, também introduziram desafios significativos de interoperabilidade — especialmente no que diz respeito à integração de dados, padronização de fluxos e visão unificada do passivo e ativo ambiental do país.

Neste artigo, apresentamos um panorama completo da situação atual do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Brasil, analisando como a adoção de diferentes plataformas — federal, customizadas ou totalmente estaduais — vem moldando o cenário da regularização ambiental. Abordaremos a classificação dos estados em três grupos:

(1) aqueles que possuem plataforma estadual própria para inscrição do CAR;

(2) os que utilizam o SICAR federal com módulos ou interfaces customizadas; e

(3) os que operam diretamente pelo módulo federal sem sistemas locais de cadastramento.

Também discutiremos os impactos positivos e negativos dessa fragmentação, os desafios de interoperabilidade, casos emblemáticos como o dos “murundus” no Cerrado, recomendações práticas para padronização e, finalmente, as perspectivas futuras com o lançamento do CAR Pré-Preenchido pelo Governo Federal.

1. Estados com Plataformas Estaduais Próprias para Inscrição do CAR

Nesses estados, o produtor acessa um sistema estadual completo (com portal próprio), que posteriormente integra os dados ao banco nacional do SiCAR.

  • Bahia (BA)CEFIR, operado por SEMA/INEMA desde 2012.
  • Espírito Santo (ES)SIMLAM/IDAF, utilizado para gestão florestal, licenciamento e políticas fundiárias.
  • Mato Grosso (MT)SIMCAR/SIGA, com normativas próprias e ampla integração às rotinas estaduais.
  • Mato Grosso do Sul (MS)CAR-MS (IMASUL), com regras específicas (ex.: AUR Pantanal).
  • Tocantins (TO)SIGCAR, instituído por decretos estaduais.
  • Goiás (GO)SIGCAR-GO (lançado em 2025), justificando lacunas no módulo federal, especialmente no contexto do Cerrado (ex.: campos de murundus).

2. Estados que usam o SICAR Federal com Módulos ou Interfaces Customizadas

São estados que mantêm portais ou adaptações próprias, mas seguem utilizando a infraestrutura federal, com customizações para regras locais.

  • Santa Catarina (SC)SICAR/SC, conforme regulamentação estadual e coordenação do IMA.
  • São Paulo (SP)SICAR-SP, hoje tratado oficialmente como customização, não mais como sistema independente.

3. Estados que Utilizam Diretamente o Módulo Federal (car.gov.br)

Segundo boletins do SFB, estes estados — além do DF — utilizam o SICAR federal sem plataforma estadual própria:

  • Alagoas (AL)
  • Amazonas (AM)
  • Amapá (AP)
  • Ceará (CE)
  • Distrito Federal (DF)
  • Maranhão (MA)
  • Minas Gerais (MG)
  • Paraíba (PB)
  • Paraná (PR)
  • Pernambuco (PE)
  • Piauí (PI)
  • Rio de Janeiro (RJ)
  • Rio Grande do Norte (RN)
  • Roraima (RR)
  • Sergipe (SE)

Desafios para Estados que não adotam o CAR Federal

Políticos e institucionais

  • Fragmentação do arranjo nacional, dificultando coordenação federal em temas como RegularizAgro e PRA.
  • Criação de regras e categorias locais não padronizadas (ex.: AUR Pantanal; murundus; veredas), reduzindo comparabilidade.

Econômicos e operacionais

  • Custos duplicados de desenvolvimento e manutenção.
  • Produtores com imóveis em mais de um estado enfrentam interfaces e checklists distintos.

Sociais e jurídicos

  • Aumento da insegurança jurídica devido a nomenclaturas e critérios divergentes.
  • Desigualdade entre estados com maior e menor capacidade tecnológica.

Técnicos (padrões, dados e serviços)

  • Perda de comparabilidade sem padrões nacionais de metadados, modelos de dados e serviços OGC.
  • A interoperabilidade depende diretamente das diretrizes CONGEO e INDE.

Pontos Positivos dos Sistemas Estaduais

  • Maior agilidade na análise, com equipes locais que conhecem melhor a realidade fundiária e ambiental.
  • Funcionalidades sob medida, com rotinas de checagem mais robustas.
  • Capilaridade, graças a investimentos estaduais e parcerias de cooperação.

Pontos Negativos (o outro lado da moeda)

  • Fragmentação de relatórios e dicionários de dados.
  • Interoperabilidade frágil quando normas INDE/CONGEO não são seguidas.
  • Dependência de TI estadual, que pode sofrer com obsolescência e segurança cibernética.

O Caso dos “Murundus” no Cerrado: Questão Local ou Nacional?

Os campos de murundus, formações típicas do Cerrado, aparecem em vários estados (GO, MT, DF). Normativas locais já reconhecem esses ambientes, e Goiás argumenta que o SiCAR federal não os representa adequadamente.

A solução ideal, no entanto, é incorporação nacional de regras e camadas oficiais, pois o bioma é transfronteiriço. Modelos estaduais não devem substituir padrões nacionais.

Interoperabilidade em Padrões Nacionais: por que isso importa?

Interoperabilidade significa que sistemas diferentes trocam e compreendem dados sem perdas. No Brasil, ela se apoia em:

  • Decreto 6.666/2008 (INDE) – diretrizes para dados geoespaciais do Executivo Federal.
  • CONGEO/IBGE/INDE – padrões de metadados (Perfil MGB), catálogo DBDG, serviços interoperáveis.

Sem isso, decisões nacionais sobre PRA, crédito rural, fiscalização e metas climáticas ficam comprometidas.

Quem Deve Coordenar o Processo?

  • SFB/MMA – gestão do SiCAR e indução de padrões.
  • MGI – infraestrutura digital e modernização do portal.
  • CONGEO/INDE/IBGE – padronização geoespacial e interoperabilidade.
  • Estados – podem manter soluções próprias, desde que alinhadas e integradas ao SiCAR.
  • Comitê RegularizAgro – harmonização nacional.
  • TCU – fiscalização do cumprimento de padrões e compartilhamento.

Recomendações Práticas

  1. Catálogo nacional único de classes e regras, publicado via CONGEO/INDE.
  2. Publicação de serviços OGC e metadados MGB no DBDG por todos os estados.
  3. Roadmap SFB+Estados para casos especiais (murundus, veredas, várzeas etc.).

Perspectivas Futuras: o CAR Pré-Preenchido

Durante a COP30, o MGI e a Dataprev lançaram o CAR Pré-Preenchido, que representa um salto qualitativo na modernização do SICAR. A solução traz:

  • Formulário inteligente baseado em dados oficiais;
  • Preenchimento automático por CPF/CNPJ, CEP e bases do Incra;
  • Sugestão de polígonos oficiais;
  • Interface atualizada e alertas em tempo real;
  • Acesso pelo GOV.BR;
  • Disponibilidade inicial para DF + 15 estados do SICAR;
  • Retificação prevista para ainda este ano.

A tendência é aumentar as retificações, reduzir erros, acelerar análise e elevar a eficiência nacional — exatamente o que a interoperabilidade busca.

 

Conclusão: fortalecer o nacional sem desperdiçar o local

Sistemas estaduais podem ser positivos — quando trazem agilidade e adequação regional. Mas, sem padrões nacionais sólidos e integração efetiva via INDE/CONGEO, o país perde unidade, comparabilidade e confiabilidade.

O caminho é o federalismo cooperativo: inovação estadual acoplada a padrões nacionais, com dados sempre retornando ao backbone SiCAR + INDE.

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