Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais
O objetivo deste artigo não é somente esclarecer o real objetivo do SINTER, destacando alguns benefícios para gestão de políticas públicas, mas principalmente apontar as oportunidades para os profissionais que atuam no georreferenciamento de imóveis urbanos e rurais.
Leia este artigo até o fim e fique por dentro das interessantes soluções para quem deseja atuar nesse mercado.
O que é o SINTER?
O SINTER já não é novidade para muitos, pois teve sua origem em 2008, em um prêmio interno de inovação da RFB, sendo um projeto pensado inicialmente por Luiz Orlando Resende, sendo instituído pelo Decreto nº 8.764/2016 e depois substituído pelo Decreto nº 11.208/2022.
O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) é uma ferramenta da Receita Federal voltada à gestão pública para integrar os dados cadastrais, geoespaciais, ambientais, fiscais e jurídicos, relativos aos imóveis urbanos e rurais, produzidos por órgãos públicos e cartórios.
Devido à grande capacidade e utilidade para os municípios, Estados e para a Receita Federal e, principalmente para o Cidadão, o cadastro de imóveis deixou de ser pensado somente como uma ferramenta exclusivamente tributária, mas com a ajuda de parceiros externos, é possível ampliar o projeto e trazer benefícios para a sociedade, infraestrutura, saúde, educação, saneamento, cultura, meio-ambiente, segurança pública, terras indígenas e gestão fundiária, entre outras áreas.
Quais são os Benefícios do SINTER?
O SINTER é um projeto agregador de bases cadastrais e registros de imóveis e será construído conjuntamente, a fim de economizar recursos e esforços, garantir maior eficiência e contribuir nas políticas públicas, pensando principalmente nas necessidades dos contribuintes e da sociedade, sem invadir a competência dos órgãos.
Quando se agrega uma identificação única para um imóvel (o “CPF” do imóvel), através do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), trazendo os dados georreferenciados, melhora-se a segurança jurídica, criando um ambiente de negócios mais estável, seguro e mais propício a investimentos.
Um dos grandes benefícios não é apenas a distribuição dos dados em um visualizador gráfico dos imóveis urbanos e rurais, mas também a transparência no compartilhamento das informações para todos os entes por meio de camadas agregadoras, por exemplo de Cadastro Nacional de Obras, dados georreferenciamento com CPF/CNPJ, entre outras.
Entendendo o SINTER
O SINTER basicamente busca integrar os Dados Textuais do Cartórios de Registro de Imóveis com os Dados Georreferenciados, considerando-se as seguintes bases:
- Cadastro Urbano dos municípios;
- Cadastro Rural do INCRA;
- Cadastros Temáticos (ambiental, indígena etc.)
- Bens Imóveis de Características Especiais (BICE), por exemplo: Hidrelétrica, Termelétrica, Parques Eólicos, Usinas Nucleares, Portos e Aeroportos, Monumentos Históricos, entre outros).
A união dos Dados Georreferenciados com os Dados Textuais se dará através do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), sendo a arquitetura do SINTER composta por 4 módulos: CARTÓRIO, RURAL, URBANO, CIB.
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) foi instituído pela Instrução Normativa IN RFB 2.030/21 e Decreto nº 11.208/22, onde se destaca os seguintes aspectos:
- Código identificador unívoco do imóvel em âmbito nacional.
- Espécie de “CPF” do imóvel, gerado pelo SINTER.
- Todo imóvel com cadastro georreferenciado terá um CIB.
- Imóvel com Posse ou Propriedade.
- Código sem inteligência, com 7 caracteres alfanuméricos e 34 bilhões de combinações
- Formato AAAAAAA-9.
- Guardará o histórico da vida do imóvel (quem foram os proprietários).
- Consulta Descritiva e Gráfica (e-CIB).
O padrão do CIB vai ser o mesmo tanto para o Rural quanto para o Urbano. A consulta descritiva e gráfica o CIB pela internet será possível através do e-CIB, como no exemplo da imagem abaixo:
Como vai funcionar o CIB?
1º) O município transmite as informações para o SINTER
2º) O SINTER faz a validação dos dados e devolve o CIB dos imóveis
Os municípios não necessitam alterar a nomenclatura original dos imóveis, mas apenas incluir o CIB ao seu cadastro.
O SINTER, disponibilizará um Geoportal para consulta do CIB tanto por endereço, coordenadas ou referência cadastral, como mostrado abaixo:
A consulta do CIB no SINTER permitirá, por exemplo, o compartilhamento de informações sobre infrações coletadas por órgão de proteção ambiental, polícia federal, territórios indígenas, desmatamento etc.
Panorama do Cadastro Urbano no Brasil
De acordo com os dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais do IBGE (2019) para os 5.570 municípios brasileiros:
- Apenas 21% (1.159 municípios) possuem uma base cadastral Georreferenciada.
- 59% (3.300 municípios) possuem um cadastro sem base georreferenciada (basicamente planilhas ou tabelas).
- 20% (1.111 municípios) não possuem qualquer tipo de cadastro digital, somente documentos em papel.
Oportunidade para Profissionais
Muitos desses 79% dos municípios (sem GEO ou sem Cadastro) contam com recursos limitados para investir em infraestrutura de cadastro digital georreferenciado.
Dessa forma, a melhor alternativa é buscar soluções de baixo custo, mas que atendam plenamente essa demanda de modernização exigida pelo SINTER.
Para os profissionais que desejam atuar no mercado de Georreferenciamento Urbano e Rural, a GeoOne oferece o treinamento completo de QGIS, o software gratuito que é ideal e suficiente para os municípios implantarem a infraestrutura tecnológica de base cadastral.
Nossas capacitações são direcionadas a essas demandas, onde desenvolvemos os 2 plugins do QGIS mais utilizados no Brasil por profissionais de Topografia e Agrimensura: GeoINCRA e LFTools, sendo este último um sucesso mundialmente.
Além dos plugins, nós desenvolvemos dois sistemas:
- GeoRural – destinado ao Georreferenciamento de Imóveis Rurais no QGIS, preenchendo a planilha ODS para a certificação no INCRA.
- GeoUrbano – destinado a projeto de Loteamentos e Reurb, podendo gerar com um único clique mais de 1.000 plantas topográficas e memoriais descritivos no padrão ABNT NBR 17047/2022.
Sem contar o modelo de banco de dados TopoGeo, que pode ser aplicado em projetos de Usucapião, Perícias Cartográficas, Desmembramentos, Remembramentos, entre outras aplicações.
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