Geógrafo pode ter cadastro no INCRA para georreferenciamento

Georreferenciamento por Geoógrafo

Atribuições do Geógrafo no CREA: Desvendando as Possibilidades e Requisitos

 

O campo da geografia é vasto e multifacetado, abrangendo desde a análise de dados geográficos até o planejamento territorial e os estudos de impacto ambiental. Os geógrafos desempenham um papel essencial na compreensão e no ordenamento do espaço geográfico, contribuindo para decisões cruciais que afetam nosso ambiente e sociedade. No entanto, as atribuições dos geógrafos nem sempre são claramente definidas, levantando questões sobre quais atividades podem ser legalmente realizadas por esses profissionais.

Neste contexto, a legislação e a regulamentação profissional desempenham um papel importante, delineando as esferas de atuação dos geógrafos e estabelecendo requisitos para o exercício de certas atividades. Um exemplo notável é a relação entre os geógrafos, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e as atividades de georreferenciamento de imóveis rurais.

Este artigo tem como objetivo esclarecer as atribuições dos geógrafos no CREA e explorar as possibilidades e requisitos para o exercício do georreferenciamento de imóveis rurais, uma atividade que exige qualificações específicas e está sujeita a regulamentações rigorosas, especialmente quando realizada para certificação no INCRA. Vamos investigar as etapas necessárias para que os geógrafos possam expandir suas atribuições e realizar essa atividade de maneira legal e regulamentada, garantindo a conformidade com a legislação em vigor.

 

Atribuições do Geógrafo no CREA

De acordo com a lei 6.664/1979, os geógrafos têm atribuições específicas que incluem atividades relacionadas à geografia, como pesquisa, análise e interpretação de dados geográficos, planejamento territorial, ordenamento territorial, estudos de impacto ambiental, entre outros.

No entanto, no que diz respeito ao georreferenciamento de imóveis rurais, essa atividade é regulamentada por legislações específicas e não faz parte das atribuições naturais do geógrafo, a menos que o profissional tenha obtido a qualificação necessária através da complementação da sua formação, que veremos mais adiante.

 

Geógrafo com Bacharelado para ter registro no CREA

Para obter o registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) como geógrafo, é geralmente necessário ter concluído um curso de bacharelado em Geografia em uma instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. O CREA exige que os profissionais atendam a requisitos educacionais específicos para obter o registro em sua categoria profissional.

Já os graduados em licenciatura em Geografia, têm a formação mais voltada para lecionar em escolas de ensino fundamental e médio, e menos aplicada ao mercado e indústria, como é o caso do bacharelado.  Mesmo assim, geralmente tanto a licenciatura quanto o bacharelado em geografia não têm uma formação específica em topografia e geodésia, que são necessárias para realizar o georreferenciamento de imóveis rurais.

Para que um geógrafo possa realizar o georreferenciamento de imóveis rurais, ele deve seguir um processo específico, conforme mencionado nas regulamentações do CREA e INCRA, que envolve a conclusão de cursos de formação adicionais em georreferenciamento, a expansão das atribuições profissionais por meio do CREA e a obtenção de registros necessários junto ao INCRA.

 

Execução do Georreferenciamento de Imóveis Rurais para Certificação no INCRA

O georreferenciamento de imóveis rurais, conforme exigido pelo INCRA, é uma atividade regulamentada por legislação específica. Conforme as informações apresentadas, profissionais que naturalmente têm atribuições para realizar georreferenciamento são:

  • Engenheiros Agrimensores
  • Engenheiros Cartógrafos
  • Arquitetos e Urbanistas
  • Tecnólogos e Técnicos nas áreas mencionadas

Requisitos para que um geógrafo faça georreferenciamento de imóveis rurais

Se um geógrafo deseja realizar georreferenciamento de imóveis rurais para certificação no INCRA, ele pode fazê-lo se atender aos seguintes critérios:

  1. Cursos de Formação Específicos

Considerando a Decisão PL 0745/2007, em atendimento à Decisão PL 2087/2004, o geógrafo pode completar um curso de formação em georreferenciamento que abranja os conteúdos exigidos para essa atividade, como topografia aplicada ao georreferenciamento, cartografia, sistemas de referência, projeções cartográficas, ajustamentos, agrimensura legal e métodos e medidas de posicionamento geodésico. O curso deve ter uma carga horária mínima de 360 horas e ser reconhecido pelo Ministério da Educação.

  1. Registro no CREA

Após concluir o curso de formação, o geógrafo deve entrar em contato com o CREA para informar sobre sua qualificação e solicitar a expansão de suas atribuições profissionais para incluir o georreferenciamento de imóveis rurais.

  1. Declaração de Extensão das Atribuições Profissionais

O CREA emitirá uma declaração de extensão das atribuições profissionais, que permitirá ao geógrafo realizar o georreferenciamento de imóveis rurais.

  1. Cadastro no INCRA

Com a declaração de extensão das atribuições profissionais em mãos, o geógrafo poderá solicitar seu cadastro junto ao INCRA para realizar o georreferenciamento a certificação de imóveis rurais.

 

É importante ressaltar que a legislação e os requisitos para a realização de georreferenciamento de imóveis rurais podem variar ao longo do tempo e em diferentes regiões. Portanto, é fundamental verificar as regulamentações específicas em vigor e buscar orientação junto ao CREA e ao INCRA para garantir a conformidade com as exigências legais.

 

Saiba mais sobre o Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Sobre o Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Passo a passo para preencher a planilha ODS e certificação no SIGEF para Georreferenciamento

 

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