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Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Georreferenciamento de Imóveis Rurais

 

O Georreferenciamento é algo que requer muita atenção dos proprietários de Imóveis Rurais, devendo ser executado por um profissional habilitado para a devida Responsabilidade Técnica.

Neste artigo, você vai entender o que é Georreferenciamento de Imóveis Rurais, quem pode executá-lo, os prazos, pré-requisitos, benefícios e consequências para quem não realizar o georreferenciamento.

 

Por que realizar o Georreferenciamento de Imóveis Rurais?

O georreferenciamento é um procedimento obrigatório por lei para todas as propriedades rurais, onde é feito o levantamento topográfico dos limites da área e suas confrontações.

OBJETIVO: Regularizar a terra dentro das normas do INCRA, possibilitando o desmembramento, parcelamento, transferência de título e financiamento ou hipoteca.

 

Quem pode executar o georreferenciamento?

O processo é feito por profissionais cadastrados no INCRA (Lei 10.267/01), estando estes habilitados para executar georreferenciamento de imóveis rurais pelo seu Conselho Profissional (CREA, CFTA ou CAU), tendo as atribuições para emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para os engenheiros; Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), para os técnicos; e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), para os Arquitetos e Urbanistas.

 

Qualquer engenheiro ou técnico pode realizar o georreferenciamento?

Não. O profissional deve ter em suas atribuições o Georreferenciamento de Imóveis Rurais, sendo eles, de formação, os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Arquitetos e Urbanistas, Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades.

Demais profissionais devem comprovar, em seu histórico e certificado escolar de curso reconhecido pelo MEC, a carga horária que conste os seguintes itens:

  • Topografia aplicada ao georreferenciamento;
  • Cartografia;
  • Sistemas de referência;
  • Projeções cartográficas;
  • Ajustamentos;
  • Métodos e medidas de posicionamento geodésico;
  • Agrimensura legal.

Obs.: Os conteúdos formativos não precisam constituir disciplinas, podendo estar incorporadas nas ementas das disciplinas relacionadas.

 

PRAZOS PARA FAZER O GEORREFERENCIAMENTO

A Lei do Georreferenciamento (Lei 10.267/01) sofreu algumas atualizações e, hoje, os seguinte prazos estão em vigor:

Prazos para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais – INCRA

 

PRÉ-REQUISITOS PARA REALIZAR O GEORREFERENCIAMENTO DE UM IMÓVEL

◼️ O imóvel deve possuir matrícula (está devidamente registrado em Cartório).

◼️ Ser executado por profissional habilitado, credenciado junto ao INCRA e em dia com o seu conselho profissional para emissão de Responsabilidade Técnica.

 

BENEFÍCIOS DE TER UM IMÓVEL GEORREFERENCIADO

O georreferenciamento é assemelhado a um selo de qualidade da terra (agrega-se valor ao preço final do imóvel), dando condições de o proprietário pleitear crédito junto aos bancos ou até instituições internacionais.

O georreferenciamento dá a garantia de que sua área não sobrepõe nenhuma outra próxima a ela, ou seja, garante que no futuro não haverá problemas de litígio em processos judiciais com seus vizinhos.

Para quem está comprando um imóvel rural, o georreferenciamento também dá a garantia de que o imóvel está plenamente regularizado.

 

CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM NÃO REALIZAR O GEORREFERENCIAMENTO

◼️ Não consegue vender, desmembrar, remembrar ou parcelar o imóvel.

◼️ Não consegue liberação de crédito junto às instituições financeiras para compra de máquinas ou sementes para produção rural, pois os bancos condicionam ao georreferenciamento.

◼️ Em alguns casos, até para as áreas que ainda não são obrigadas a ter o georreferenciamento, os bancos estão o exigindo, pois ele garante que o imóvel existe e está regularizado junto ao INCRA.

 

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Referências:

https://www.cfta.org.br/index.php/institucional/noticias/284-georreferenciamento-de-imoveis-rurais-saiba-mais-sobre-a-certificacao

http://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=23366

CAU/BR normatiza atuação de arquitetos e urbanistas na área de georreferenciamento

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