Georreferenciamento de Imóveis Rurais
O Georreferenciamento é algo que requer muita atenção dos proprietários de Imóveis Rurais, devendo ser executado por um profissional habilitado para a devida Responsabilidade Técnica.
Neste artigo, você vai entender o que é Georreferenciamento de Imóveis Rurais, quem pode executá-lo, os prazos, pré-requisitos, benefícios e consequências para quem não realizar o georreferenciamento.
Por que realizar o Georreferenciamento de Imóveis Rurais?
O georreferenciamento é um procedimento obrigatório por lei para todas as propriedades rurais, onde é feito o levantamento topográfico dos limites da área e suas confrontações.
OBJETIVO: Regularizar a terra dentro das normas do INCRA, possibilitando o desmembramento, parcelamento, transferência de título e financiamento ou hipoteca.
Quem pode executar o georreferenciamento?
O processo é feito por profissionais cadastrados no INCRA (Lei 10.267/01), estando estes habilitados para executar georreferenciamento de imóveis rurais pelo seu Conselho Profissional (CREA, CFTA ou CAU), tendo as atribuições para emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para os engenheiros; Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), para os técnicos; e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), para os Arquitetos e Urbanistas.
Qualquer engenheiro ou técnico pode realizar o georreferenciamento?
Não. O profissional deve ter em suas atribuições o Georreferenciamento de Imóveis Rurais, sendo eles, de formação, os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Arquitetos e Urbanistas, Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades.
Demais profissionais devem comprovar, em seu histórico e certificado escolar de curso reconhecido pelo MEC, a carga horária que conste os seguintes itens:
- Topografia aplicada ao georreferenciamento;
- Cartografia;
- Sistemas de referência;
- Projeções cartográficas;
- Ajustamentos;
- Métodos e medidas de posicionamento geodésico;
- Agrimensura legal.
Obs.: Os conteúdos formativos não precisam constituir disciplinas, podendo estar incorporadas nas ementas das disciplinas relacionadas.
PRAZOS PARA FAZER O GEORREFERENCIAMENTO
A Lei do Georreferenciamento (Lei 10.267/01) sofreu algumas atualizações e, hoje, os seguinte prazos estão em vigor:
PRÉ-REQUISITOS PARA REALIZAR O GEORREFERENCIAMENTO DE UM IMÓVEL
◼️ O imóvel deve possuir matrícula (está devidamente registrado em Cartório).
◼️ Ser executado por profissional habilitado, credenciado junto ao INCRA e em dia com o seu conselho profissional para emissão de Responsabilidade Técnica.
BENEFÍCIOS DE TER UM IMÓVEL GEORREFERENCIADO
O georreferenciamento é assemelhado a um selo de qualidade da terra (agrega-se valor ao preço final do imóvel), dando condições de o proprietário pleitear crédito junto aos bancos ou até instituições internacionais.
O georreferenciamento dá a garantia de que sua área não sobrepõe nenhuma outra próxima a ela, ou seja, garante que no futuro não haverá problemas de litígio em processos judiciais com seus vizinhos.
Para quem está comprando um imóvel rural, o georreferenciamento também dá a garantia de que o imóvel está plenamente regularizado.
CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM NÃO REALIZAR O GEORREFERENCIAMENTO
◼️ Não consegue vender, desmembrar, remembrar ou parcelar o imóvel.
◼️ Não consegue liberação de crédito junto às instituições financeiras para compra de máquinas ou sementes para produção rural, pois os bancos condicionam ao georreferenciamento.
◼️ Em alguns casos, até para as áreas que ainda não são obrigadas a ter o georreferenciamento, os bancos estão o exigindo, pois ele garante que o imóvel existe e está regularizado junto ao INCRA.
QUER APRENDER MAIS SOBRE GEORREFERENCIAMENTO NA PRÁTICA
Referências:
https://www.cfta.org.br/index.php/institucional/noticias/284-georreferenciamento-de-imoveis-rurais-saiba-mais-sobre-a-certificacao
http://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=23366
CAU/BR normatiza atuação de arquitetos e urbanistas na área de georreferenciamento