Nova ICA 100-40 do DECEA: o que realmente muda para quem trabalha com drones?
A nova versão da ICA 100-40 — “Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro” — já tem data para entrar em vigor: 1º de julho de 2026. Desde a publicação da atualização, muita gente começou a espalhar mensagens alarmistas nas redes sociais dizendo que “acabaram com os drones”, que “agora tudo precisa de autorização” ou que “vai ficar impossível trabalhar”.
Mas será que mudou tanto assim?
A verdade é que boa parte desse pânico vem de um problema muito comum: muitos operadores nunca chegaram a ler a regulamentação anterior e acabaram descobrindo agora regras que já existiam há anos.
Esse tema foi amplamente discutido em um vídeo recente do canal DroneMood Brasil, que repercutiu bastante entre pilotos e profissionais da área ao mostrar que várias das “novidades” da nova ICA já faziam parte das normas anteriores.
Neste artigo, vamos analisar de forma didática:
- o que é a nova ICA 100-40;
- o que realmente mudou;
- o que continua igual;
- como ficam os drones sub-250 g;
- os impactos para operações FPV e BVLOS;
- e as implicações para profissionais que utilizam drones em aerofotogrametria, topografia, georreferenciamento e projetos de engenharia.
Além disso, também vamos abordar um ponto extremamente importante — e muitas vezes negligenciado — relacionado ao cadastro de empresas de aerolevantamento junto ao Ministério da Defesa (MD), exigência que pode impactar diretamente profissionais e empresas que atuam com mapeamento aéreo e geração de produtos cartográficos.
O que é a ICA 100-40?
A Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40, é a instrução do DECEA que regulamenta o acesso de aeronaves não tripuladas ao espaço aéreo brasileiro.
Ela define:
- regras operacionais;
- categorias de operação;
- limites de altura;
- regras para voos próximos de aeroportos e helipontos;
- necessidade de autorização via SARPAS;
- responsabilidades do piloto remoto;
- e critérios de segurança operacional.
Ela não substitui as normas da ANAC nem da ANATEL.
Na prática:
- ANATEL → cuida das radiofrequências e homologação;
- ANAC → cuida da aeronavegabilidade e registro;
- DECEA → controla o acesso ao espaço aéreo.
Essa separação é extremamente importante e ainda gera muita confusão no mercado.
Saiba mais sobre cadastros de drone na ANATEL, ANAC e DECEA (clique aqui).
A nova ICA realmente “acabou com os drones”?
Não.
Na prática, grande parte das regras mais importantes já existia anteriormente.
O que aconteceu foi:
- reorganização da norma;
- padronização de conceitos;
- criação de novas definições;
- atualização de categorias;
- e maior detalhamento das operações.
Inclusive, a própria ICA deixa claro que nenhuma aeronave não tripulada pode acessar o espaço aéreo brasileiro sem autorização do Estado Brasileiro, conforme o artigo 8º da Convenção de Chicago.
Ou seja: a exigência de autorização não nasceu agora.
O ponto mais importante: quase ninguém lia a legislação
Um dos trechos mais interessantes discutidos no vídeo é justamente a ideia de que muitas pessoas operavam drones sem nunca terem lido a regulamentação.
E isso explica por que tanta gente foi pega de surpresa.
Na prática, muitos operadores:
- já voavam fora dos limites;
- já operavam FPV irregularmente;
- já excediam distância horizontal;
- já ultrapassavam altura permitida;
- ou simplesmente nunca solicitavam voo.
Ou seja: em muitos casos, o operador já estava irregular antes mesmo da atualização.
Categoria Aberta: continua sendo a principal realidade do mercado
A nova ICA mantém a chamada Categoria Aberta, voltada para operações de menor risco.
Para se enquadrar nela, a operação deve:
- possuir PMD ≤ 25 kg; (PMD = Peso Máximo de Decolagem)
- operar em VLOS; (VLOS = Visual Line of Sight = Linha de Visada Visual)
- manter até 120 m AGL; (AGL = Above Ground Level = Acima do Nível do Solo)
- não intersectar FRZ ou espaço aéreo condicionado. (FRZ = Flight Restriction Zone = Zona de Restrição de Voo)
Isso cobre praticamente a maioria dos trabalhos de:
- topografia e georreferenciamento;
- inspeções;
- mapeamento com drones;
- agricultura;
- fotogrametria;
- vídeos institucionais;
- e inspeções urbanas.
Operação recreativa continua limitada
A operação recreativa continua possuindo restrições específicas:
- altura máxima de 60 m AGL;
- distância horizontal máxima de 300 m.
Isso é importante porque muitos usuários acreditavam que podiam voar livremente com drones recreativos.
Na realidade, esses limites já existiam anteriormente.
FPV continua exigindo observador
Outro ponto que praticamente não mudou foi o FPV (First Person View).
A nova ICA mantém a exigência de observador quando o piloto utiliza óculos FPV.
Sem observador, a operação passa a ser considerada BVLOS (Beyond Visual Line of Sight).
Isso impacta diretamente:
- pilotos FPV recreativos;
- gravações cinematográficas;
- corridas FPV;
- e voos de longa distância.
O que mudou para drones sub-250 g?
Aqui está um dos temas mais polêmicos da nova ICA.
A norma deixa explícito que a necessidade de autorização também se aplica às UA com PMD até 250 g.
Esse ponto gerou bastante repercussão porque muita gente acreditava que drones sub-250 estavam totalmente livres de solicitação.
Porém, existe um detalhe importante:
Muitos drones vendidos como “sub-250” nunca foram realmente sub-250 considerando:
- bateria estendida (plus);
- acessórios;
- protetores;
- sensores;
- cargas extras;
- ou configuração operacional completa.
A nova ICA também reforça que o PMD deve considerar combustível, cargas, equipamentos transportados e acessórios.
Isso traz mais clareza técnica para o conceito.
Ambientes confinados continuam fora da competência do DECEA
Esse é um ponto extremamente importante para inspeções técnicas e levantamentos internos.
A ICA mantém que operações em área confinada não são consideradas atividade em espaço aéreo.
Ou seja:
- galpões;
- estruturas fechadas;
- ambientes internos;
- minas subterrâneas;
- reservatórios;
- túneis;
- e áreas confinadas
continuam fora da competência do DECEA.
Operações BVLOS seguem mais restritas
Voos:
- BVLOS;
- acima de 120 m;
- ou com drones acima de 25 kg
continuam exigindo segregação do espaço aéreo.
Isso afeta principalmente:
- corredores logísticos;
- entregas;
- inspeções lineares;
- monitoramento de longas distâncias;
- e operações automatizadas mais avançadas.
A nova ICA trouxe modelos mais claros para áreas próximas a aeroportos e helipontos
Um avanço importante da nova versão foi a padronização visual das FRZ.
As figuras da norma mostram claramente:
- zonas ZEA (Zona de Entorno de Aeródromo);
- ZAD (Zona de Aproximação e Decolagem);
- limites laterais;
- e limites verticais próximos a aeroportos e helipontos.
As Figuras 1 e 2, abaixo, facilitam bastante o entendimento técnico para profissionais da área. Dica: 1 ft (pé) = 0,3048 m (metros).


Segurança operacional continua sendo o foco principal
A ICA reforça diversos princípios fundamentais:
- não operar próximo a aeronaves tripuladas;
- não operar em condições meteorológicas inadequadas;
- manter segurança da navegação;
- evitar colisões;
- encerrar imediatamente a operação em caso de aproximação de aeronaves tripuladas.
No fundo, a lógica continua sendo a mesma:
👉 garantir segurança operacional no espaço aéreo.
Gerenciamento de risco operacional ganha cada vez mais importância
Embora a ICA 100-40 não utilize explicitamente o termo SORA (Specific Operations Risk Assessment), a norma trabalha constantemente com conceitos de:
- risco operacional;
- impacto operacional;
- mitigação;
- segurança operacional;
- e análise da operação pretendida.
A própria Categoria Específica é definida com base no risco operacional da atividade.
Além disso, o DECEA pode exigir:
- documentação complementar;
- acordos operacionais;
- medidas mitigadoras;
- termos de coordenação;
- e comprovação de segurança operacional.
Na prática, isso mostra que o Brasil começa a caminhar para uma abordagem mais próxima dos modelos internacionais modernos de gerenciamento de risco para drones.
Quem já opera corretamente provavelmente sentirá menos impacto
Esse é um debate interessante levantado no vídeo.
Quem já operava corretamente:
- cadastrando aeronave;
- solicitando voos;
- respeitando limites;
- e mantendo documentação
provavelmente vai apenas se adaptar às atualizações.
Já quem nunca seguiu regras provavelmente continuará operando da mesma forma: apenas irregular.
E isso levanta reflexões importantes sobre:
- fiscalização;
- educação;
- conscientização;
- e simplificação regulatória.
O que profissionais de Geotecnologias precisam entender
Para quem trabalha com:
- aerolevantamento com drone para REURB e georreferenciamento;
- agricultura de precisão;
- mineração;
- geoprocessamento; ou
- fotogrametria.
o mais importante não é decorar a legislação inteira.
É compreender:
- os princípios básicos;
- os limites operacionais;
- as responsabilidades técnicas;
- os cenários de risco;
- e as exigências de segurança operacional.
Hoje, operar drones profissionalmente exige:
- domínio técnico;
- planejamento;
- responsabilidade;
- atualização constante;
- e conformidade regulatória.
Aerolevantamento profissional e o cadastro obrigatório no Ministério da Defesa
Um ponto extremamente importante — e ainda pouco conhecido por parte do mercado — é que atividades de aerolevantamento possuem exigências específicas junto ao Ministério da Defesa (MD).
Isso impacta diretamente profissionais e empresas que utilizam drones em aerofotogrametria, topografia; georreferenciamento; engenharia; mineração; agricultura de precisão; REURB; e produção cartográfica.
Muitos profissionais acreditam que o uso de drones em projetos de engenharia envolve apenas o cumprimento das exigências da ANAC e do DECEA. Porém, dependendo da finalidade do serviço e dos produtos gerados, a atividade pode também se enquadrar tecnicamente como aerolevantamento perante o MD.
A própria ICA 100-40 define aerolevantamento como:
“Conjunto de operações aéreas e/ou espaciais de medição, computação e registro de dados do terreno com o emprego de sensores e/ou equipamentos adequados”.
O grande problema: muita gente opera sem conhecer as exigências
Hoje é comum encontrar empresas que:
- possuem drone;
- executam mapeamentos;
- entregam ortomosaicos;
- fazem levantamentos topográficos;
- atuam em contratos públicos;
mas desconhecem completamente:
- o cadastro no SisCLATEN;
- os requisitos do Ministério da Defesa (MD);
- o armazenamento dos Originais de Aerolevantamento (OA);
- ou a necessidade do Laudo de Calibração.
Isso pode gerar:
- indeferimentos;
- problemas em contratos públicos;
- insegurança jurídica;
- perda de credibilidade técnica;
- e dificuldades em auditorias e fiscalizações.
Laudo de Calibração: uma das maiores dificuldades do mercado
Um dos pontos mais críticos do processo é justamente o chamado:
Laudo de Calibração MD
Especialmente para empresas que atuam na chamada Categoria A de aerolevantamento.
Na prática, muitos profissionais possuem dificuldade em:
- planejar corretamente o voo de calibração;
- coletar GCPs adequadamente;
- processar imagens;
- preencher a planilha oficial;
- validar os critérios técnicos exigidos pelo MD.
Curso da GeoOne: Cadastro no MD e Laudo de Calibração
Pensando justamente nessa demanda crescente do mercado, a GeoOne desenvolveu um treinamento técnico completo voltado para profissionais e empresas que desejam atuar com segurança e autonomia no setor de aerolevantamento profissional.
O treinamento aborda desde:
- enquadramento legal;
- cadastro da empresa no MD;
- fluxo de inscrição no SisCLATEN;
- planejamento do voo de calibração;
- processamento GNSS;
- processamento fotogramétrico;
- preenchimento da planilha oficial;
- até suporte orientado no primeiro laudo.
Além disso, o curso foi estruturado especificamente para:
- Engenheiros Cartógrafos e Agrimensores;
- Técnicos em Agrimensura;
- Empresas de Aerolevantamento;
- Especialistas em Geoprocessamento;
- Profissionais de GeoINCRA;
- e empresas que atuam no setor público.
Um diferencial importante: autonomia técnica
O objetivo do treinamento não é simplesmente “fazer um laudo”.
A proposta é capacitar o profissional para:
- compreender os critérios técnicos;
- atuar com responsabilidade profissional;
- reduzir erros;
- evitar indeferimentos;
- e executar o processo com autonomia.
Isso é especialmente importante em um cenário onde o mercado de drones está cada vez mais profissionalizado e regulamentado.
FICOU INTERESSADO(A)?
CLIQUE AQUI E SE INSCREVA NO CURSO
Conclusão
A nova ICA 100-40 não representa o “fim dos drones”, mas sim mais um passo no amadurecimento regulatório do setor no Brasil.
Embora algumas mudanças tenham gerado preocupação, boa parte das exigências já existia anteriormente. O que muda agora é a consolidação de conceitos, maior detalhamento operacional e uma tendência crescente de profissionalização das atividades com drones.
Para profissionais de geotecnologias, engenharia e aerofotogrametria, o cenário deixa um recado claro:
👉 operar drones hoje exige cada vez mais domínio técnico, responsabilidade operacional e conformidade regulatória.
Isso inclui não apenas conhecer as regras do DECEA, mas também compreender exigências relacionadas à ANAC, ANATEL e, em muitos casos, ao próprio Ministério da Defesa.
Ao mesmo tempo, cresce a demanda por profissionais capazes de unir:
- planejamento operacional;
- qualidade cartográfica;
- GNSS;
- fotogrametria;
- segurança operacional;
- e conformidade técnica.
Ou seja: o mercado está amadurecendo — e os profissionais mais preparados serão justamente os mais valorizados.
Referências
- ICA 100-40 – Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro (DECEA, 2026).
- Vídeo: As NOVAS NORMAS vão ACABAR com os DRONES? – YouTube.


