Legislação para uso de Drones no Brasil

Comprei o meu primeiro Drone, o que devo fazer?

 

No Brasil, há uma série de normas e exigências para voar um drone, seja ele para uso recreativo ou profissional, que buscam garantir voos tranquilo e, principalmente, a segurança das pessoas.

As legislações referentes ao tema são: ICA 100-40, ICA 100-12, MCA 56-1, MCA 56-2, MCA 56-3, MCA  56-4, RBAC-E94, RBAC 45, IS 94-003ª e o Código Brasileiro da Aeronáutico (Lei 7565/1986).

Este artigo tem como objetivo apresentar os órgãos brasileiros responsáveis por regulamentar o uso de drones (ANATEL, ANAC e DECEA), bem como tratar sucintamente da legislação e normas para voar um drone de forma legal, garantindo a segurança dos demais usuários do espaço aéreo.

 

ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações)

É agência responsável por homologar equipamentos com frequências compatíveis com a regulamentação brasileira para evitar interferências em outros serviços como o controle de tráfego aéreo e as redes de comunicação móvel, bem como a análise dos níveis de campo eletromagnético que pode ser nocivo à saúde humana.

Os drones comprados em lojas autorizadas no Brasil já vêm homologados e com o selo da ANATEL, sendo menos uma preocupação.

Caso o drone tenha sido comprado no exterior, então é indispensável realizar a homologação o quanto antes. Esse é processo é simples, basicamente preenchendo um requerimento de homologação no seguinte site: https://sistemas.anatel.gov.br/mosaico . Verifique o passo a passo clicando aqui.

É muito importante salientar que se o Drone for parado em uma fiscalização no aeroporto, por exemplo, sem o selo da ANATEL, ele poderá ser confiscado.

 

ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)

É a agência responsável por regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no país.

De acordo com a RBAC nº 94/2017 da ANAC, é obrigatório o cadastro de drones acima de 250g no SISANT (Sistema de aeronaves não tripuladas), tanto para uso recreativo como profissional.

O cadastro do SISANT pode ser feito no seguinte endereço: https://sistemas.anac.gov.br/sisant

Aquele que for flagrado pelas autoridades competentes pilotando um Drone sem o cadastro no SISANT, corre o risco de responder a processo administrativo, civil ou penal.

 

DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo)

É responsável por controlar as atividades relacionadas ao controle do espaço aéreo, à proteção ao voo, ao serviço de busca e salvamento e às telecomunicações do Comando da Aeronáutica.

O SARPAS é o sistema do DECEA destinado a solicitação de acesso ao Espaço Aéreo para o uso de Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS/DRONES) no Espaço Aéreo Brasileiro.

Após o cadastro do drone na ANAC, o piloto de drone deve possuir registro no DECEA, o qual pode ser realizado através o seguinte endereço:  https://servicos.decea.mil.br/sarpas/

Todos os voos devem ser agendados previamente e solicitados obrigatoriamente no sistema SARPAS para que o tráfego aéreo possa ser controlado de forma eficaz pelos órgãos operacionais.

 

Principais regras para uso de drones no Brasil

Após os devidos cadastros do Drone e Piloto, vamos abordar as regras de utilização.

A primeira regra é que só pode pilotar drones profissionais quem tiver, no mínimo, 18 anos, independentemente da categoria da máquina (um curso de pilotagem de drones é recomendado).

Aeronaves com peso entre 250 gramas e 25 quilos precisam do cadastro na ANAC, podendo ser operadas até 120 metros do solo.

Qual a altura e distância ideal de aeroportos e heliportos para um voo de drone?

Conforme a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40, para voos até 30 metros de altitude, a operação não deve ocorrer a menos 5,4 quilômetros. Para voos entre 30 e 120 metros, a operação deve ocorrer a mais 9 quilômetros das zonas de aproximação ou decolagem.

 

Terminologias básicas sobre Drones

  • AERONAVE – Qualquer aparelho que possa sustentar-se na atmosfera a partir de reações do ar que não sejam as reações do ar contra a superfície da terra.
  • AEROMODELO – É toda aeronave não tripulada com finalidade de recreação; Um drone será considerado um aeromodelo se a finalidade do voo for recreativa.
  • AERONAVE NÃO TRIPULADA (UAV) – Qualquer aparelho que possa sustentar-se na atmosfera, a partir de reações do ar que não sejam as reações do ar contra a superfície da terra, e que se pretenda operar sem piloto a bordo.
  • RPA (AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA OU REMOTELY-PILOTED AIRCRAFT) É a aeronave não tripulada pilotada a partir de uma estação de pilotagem remota com finalidade diversa de recreação. Um drone será considerado uma RPA se a finalidade do voo for não recreativa. Se for com a finalidade recreativa, ele será considerado um aeromodelo.
  • RPAS (Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada ou Remotely-Piloted Aircraft System) significa a RPA, sua(s) RPS, o enlace de pilotagem e qualquer outro componente, como especificado no seu projeto.
  • OBSERVADOR DE RPA significa pessoa que, sem o auxílio de equipamentos ou lentes (exceto as corretivas), auxilia o piloto remoto na condução segura do voo, mantendo contato visual direto com a RPA.
  • ALCANCE VISUAL – Distância máxima em que um objeto pode ser visto sem o auxílio de lentes (excetuando-se as lentes corretivas).
  • CARGA ÚTIL (PAYLOAD) – Todos os elementos da aeronave não necessários para o voo e pilotagem, mas que são carregados com o propósito de cumprir objetivos específicos.
  • RETURN TO HOME (RTH) – é um procedimento manual ou automaticamente, ao final do voo da RPA ou em caso de perda de link,  visando  à  descida  segura  de  uma  RPA  utilizando  uma  rota  pré-programada, proporcionando o retorno seguro para o ponto de decolagem.
  • ZONA DE APROXIMAÇÃO OU DE DECOLAGEM (ZAD) – Para fins de entendimento do constante deste Manual, considera-se Zona de Aproximação ou de Decolagem a área compreendida entre a cabeceira da pista até a distância de 9 km (nove quilômetros), com um feixe de abertura de 90º (45º para cada lado do eixo de aproximação ou de decolagem).
  • NO FLY ZONE (NFZ) – É a área específica na qual o voo não é permitido em condições normais. A origem da NFZ pode ser Normativa, estabelecida por norma (Ex: Zona de Aproximação ou Decolagem estabelecidas nesta Instrução), ou Técnica, geralmente criada pelo fabricante do equipamento.

 

Tipo de Operação

  • VLOS – Operação em Linha de Visada Visual (Visual Line of Sight Operation) significa a operação em condições meteorológicas visuais (VMC), na qual o piloto, sem o auxílio de observadores de RPA, mantém o contato visual direto (sem auxílio de lentes ou outros equipamentos) com a aeronave remotamente pilotada, de modo a conduzir o voo com as responsabilidades de manter as separações previstas com outras aeronaves, bem como de evitar colisões com aeronaves e obstáculos;
  • EVLOS – Operação em Linha de Visada Visual Estendida (Extended Visual Line of Sight Operation) significa a operação em VMC, na qual o piloto remoto, sem auxílio de lentes ou outros equipamentos, não é capaz de manter o contato visual direto com a RPA, necessitando dessa forma do auxílio de observadores de RPA para conduzir o voo com as responsabilidades de manter as separações previstas com outras aeronaves, bem como de evitar colisões com aeronaves e obstáculos, seguindo as mesmas regras de uma operação VLOS.;
  • BVLOS – Operação Além da Linha de Visada Visual (Beyond Visual Line of Sight Operation) significa a operação que não atenda às condições VLOS ou EVLOS; Operação em que o Piloto Remoto e seu Observador não consigam manter a RPA dentro do seu alcance visual. Uma operação na qual o piloto perca momentaneamente o contato visual direto com a aeronave, retomando o mesmo em seguida, ainda será considerada VLOS.

 

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