Nova ICA 100-40: o que muda para quem trabalha com drones

NOVA ICA 100-40

Nova ICA 100-40 do DECEA: o que realmente muda para quem trabalha com drones?

 

A nova versão da ICA 100-40 — “Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro” — já tem data para entrar em vigor: 1º de julho de 2026. Desde a publicação da atualização, muita gente começou a espalhar mensagens alarmistas nas redes sociais dizendo que “acabaram com os drones”, que “agora tudo precisa de autorização” ou que “vai ficar impossível trabalhar”.

Mas será que mudou tanto assim?

A verdade é que boa parte desse pânico vem de um problema muito comum: muitos operadores nunca chegaram a ler a regulamentação anterior e acabaram descobrindo agora regras que já existiam há anos.

Esse tema foi amplamente discutido em um vídeo recente do canal DroneMood Brasil, que repercutiu bastante entre pilotos e profissionais da área ao mostrar que várias das “novidades” da nova ICA já faziam parte das normas anteriores.

Neste artigo, vamos analisar de forma didática:

  • o que é a nova ICA 100-40;
  • o que realmente mudou;
  • o que continua igual;
  • como ficam os drones sub-250 g;
  • os impactos para operações FPV e BVLOS;
  • e as implicações para profissionais que utilizam drones em aerofotogrametria, topografia, georreferenciamento e projetos de engenharia.

Além disso, também vamos abordar um ponto extremamente importante — e muitas vezes negligenciado — relacionado ao cadastro de empresas de aerolevantamento junto ao Ministério da Defesa (MD), exigência que pode impactar diretamente profissionais e empresas que atuam com mapeamento aéreo e geração de produtos cartográficos.

 

O que é a ICA 100-40?

A Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40, é a instrução do DECEA que regulamenta o acesso de aeronaves não tripuladas ao espaço aéreo brasileiro.

Ela define:

  • regras operacionais;
  • categorias de operação;
  • limites de altura;
  • regras para voos próximos de aeroportos e helipontos;
  • necessidade de autorização via SARPAS;
  • responsabilidades do piloto remoto;
  • e critérios de segurança operacional.

Ela não substitui as normas da ANAC nem da ANATEL.

Na prática:

  • ANATEL → cuida das radiofrequências e homologação;
  • ANAC → cuida da aeronavegabilidade e registro;
  • DECEA → controla o acesso ao espaço aéreo.

Essa separação é extremamente importante e ainda gera muita confusão no mercado.

Saiba mais sobre cadastros de drone na ANATEL, ANAC e DECEA (clique aqui).

 

A nova ICA realmente “acabou com os drones”?

Não.

Na prática, grande parte das regras mais importantes já existia anteriormente.

O que aconteceu foi:

  • reorganização da norma;
  • padronização de conceitos;
  • criação de novas definições;
  • atualização de categorias;
  • e maior detalhamento das operações.

Inclusive, a própria ICA deixa claro que nenhuma aeronave não tripulada pode acessar o espaço aéreo brasileiro sem autorização do Estado Brasileiro, conforme o artigo 8º da Convenção de Chicago.

Ou seja: a exigência de autorização não nasceu agora.

 

O ponto mais importante: quase ninguém lia a legislação

Um dos trechos mais interessantes discutidos no vídeo é justamente a ideia de que muitas pessoas operavam drones sem nunca terem lido a regulamentação.

E isso explica por que tanta gente foi pega de surpresa.

Na prática, muitos operadores:

  • já voavam fora dos limites;
  • já operavam FPV irregularmente;
  • já excediam distância horizontal;
  • já ultrapassavam altura permitida;
  • ou simplesmente nunca solicitavam voo.

Ou seja: em muitos casos, o operador já estava irregular antes mesmo da atualização.

 

Categoria Aberta: continua sendo a principal realidade do mercado

A nova ICA mantém a chamada Categoria Aberta, voltada para operações de menor risco.

Para se enquadrar nela, a operação deve:

  • possuir PMD ≤ 25 kg; (PMD = Peso Máximo de Decolagem)
  • operar em VLOS; (VLOS = Visual Line of Sight = Linha de Visada Visual)
  • manter até 120 m AGL; (AGL = Above Ground Level = Acima do Nível do Solo)
  • não intersectar FRZ ou espaço aéreo condicionado. (FRZ = Flight Restriction Zone = Zona de Restrição de Voo)

Isso cobre praticamente a maioria dos trabalhos de:

  • topografia e georreferenciamento;
  • inspeções;
  • mapeamento com drones;
  • agricultura;
  • fotogrametria;
  • vídeos institucionais;
  • e inspeções urbanas.

Operação recreativa continua limitada

A operação recreativa continua possuindo restrições específicas:

  • altura máxima de 60 m AGL;
  • distância horizontal máxima de 300 m.

Isso é importante porque muitos usuários acreditavam que podiam voar livremente com drones recreativos.

Na realidade, esses limites já existiam anteriormente.

 

FPV continua exigindo observador

Outro ponto que praticamente não mudou foi o FPV (First Person View).

A nova ICA mantém a exigência de observador quando o piloto utiliza óculos FPV.

Sem observador, a operação passa a ser considerada BVLOS (Beyond Visual Line of Sight).

Isso impacta diretamente:

  • pilotos FPV recreativos;
  • gravações cinematográficas;
  • corridas FPV;
  • e voos de longa distância.

 

O que mudou para drones sub-250 g?

Aqui está um dos temas mais polêmicos da nova ICA.

A norma deixa explícito que a necessidade de autorização também se aplica às UA com PMD até 250 g.

Esse ponto gerou bastante repercussão porque muita gente acreditava que drones sub-250 estavam totalmente livres de solicitação.

Porém, existe um detalhe importante:

Muitos drones vendidos como “sub-250” nunca foram realmente sub-250 considerando:

  • bateria estendida (plus);
  • acessórios;
  • protetores;
  • sensores;
  • cargas extras;
  • ou configuração operacional completa.

A nova ICA também reforça que o PMD deve considerar combustível, cargas, equipamentos transportados e acessórios.

Isso traz mais clareza técnica para o conceito.

 

Ambientes confinados continuam fora da competência do DECEA

Esse é um ponto extremamente importante para inspeções técnicas e levantamentos internos.

A ICA mantém que operações em área confinada não são consideradas atividade em espaço aéreo.

Ou seja:

  • galpões;
  • estruturas fechadas;
  • ambientes internos;
  • minas subterrâneas;
  • reservatórios;
  • túneis;
  • e áreas confinadas

continuam fora da competência do DECEA.

 

Operações BVLOS seguem mais restritas

Voos:

  • BVLOS;
  • acima de 120 m;
  • ou com drones acima de 25 kg

continuam exigindo segregação do espaço aéreo.

Isso afeta principalmente:

  • corredores logísticos;
  • entregas;
  • inspeções lineares;
  • monitoramento de longas distâncias;
  • e operações automatizadas mais avançadas.

 

A nova ICA trouxe modelos mais claros para áreas próximas a aeroportos e helipontos

Um avanço importante da nova versão foi a padronização visual das FRZ.

As figuras da norma mostram claramente:

  • zonas ZEA (Zona de Entorno de Aeródromo);
  • ZAD (Zona de Aproximação e Decolagem);
  • limites laterais;
  • e limites verticais próximos a aeroportos e helipontos.

As Figuras 1 e 2, abaixo, facilitam bastante o entendimento técnico para profissionais da área. Dica: 1 ft (pé) = 0,3048 m (metros).

ZEA e ZAD da RFZ, ICA100-40, vista superior
Figura 1: Vista superior da ZEA e ZAD da RFZ (ICA100-40).
ZEA e ZAD da RFZ, ICA100-40, vista lateral
Figura 2: Vista lateral da ZEA e ZAD da RFZ (ICA100-40).

Segurança operacional continua sendo o foco principal

A ICA reforça diversos princípios fundamentais:

  • não operar próximo a aeronaves tripuladas;
  • não operar em condições meteorológicas inadequadas;
  • manter segurança da navegação;
  • evitar colisões;
  • encerrar imediatamente a operação em caso de aproximação de aeronaves tripuladas.

No fundo, a lógica continua sendo a mesma:

👉 garantir segurança operacional no espaço aéreo.

Gerenciamento de risco operacional ganha cada vez mais importância

Embora a ICA 100-40 não utilize explicitamente o termo SORA (Specific Operations Risk Assessment), a norma trabalha constantemente com conceitos de:

  • risco operacional;
  • impacto operacional;
  • mitigação;
  • segurança operacional;
  • e análise da operação pretendida.

A própria Categoria Específica é definida com base no risco operacional da atividade.

Além disso, o DECEA pode exigir:

  • documentação complementar;
  • acordos operacionais;
  • medidas mitigadoras;
  • termos de coordenação;
  • e comprovação de segurança operacional.

Na prática, isso mostra que o Brasil começa a caminhar para uma abordagem mais próxima dos modelos internacionais modernos de gerenciamento de risco para drones.

Quem já opera corretamente provavelmente sentirá menos impacto

Esse é um debate interessante levantado no vídeo.

Quem já operava corretamente:

  • cadastrando aeronave;
  • solicitando voos;
  • respeitando limites;
  • e mantendo documentação

provavelmente vai apenas se adaptar às atualizações.

Já quem nunca seguiu regras provavelmente continuará operando da mesma forma: apenas irregular.

E isso levanta reflexões importantes sobre:

  • fiscalização;
  • educação;
  • conscientização;
  • e simplificação regulatória.

 

O que profissionais de Geotecnologias precisam entender

Para quem trabalha com:

  • aerolevantamento com drone para REURB e georreferenciamento;
  • agricultura de precisão;
  • mineração;
  • geoprocessamento; ou
  • fotogrametria.

o mais importante não é decorar a legislação inteira.

É compreender:

  • os princípios básicos;
  • os limites operacionais;
  • as responsabilidades técnicas;
  • os cenários de risco;
  • e as exigências de segurança operacional.

Hoje, operar drones profissionalmente exige:

  • domínio técnico;
  • planejamento;
  • responsabilidade;
  • atualização constante;
  • e conformidade regulatória.

Aerolevantamento profissional e o cadastro obrigatório no Ministério da Defesa

Um ponto extremamente importante — e ainda pouco conhecido por parte do mercado — é que atividades de aerolevantamento possuem exigências específicas junto ao Ministério da Defesa (MD).

Isso impacta diretamente profissionais e empresas que utilizam drones em aerofotogrametria, topografia; georreferenciamento; engenharia; mineração; agricultura de precisão; REURB; e produção cartográfica.

Muitos profissionais acreditam que o uso de drones em projetos de engenharia envolve apenas o cumprimento das exigências da ANAC e do DECEA. Porém, dependendo da finalidade do serviço e dos produtos gerados, a atividade pode também se enquadrar tecnicamente como aerolevantamento perante o MD.

A própria ICA 100-40 define aerolevantamento como:

“Conjunto de operações aéreas e/ou espaciais de medição, computação e registro de dados do terreno com o emprego de sensores e/ou equipamentos adequados”.

 

O grande problema: muita gente opera sem conhecer as exigências

Hoje é comum encontrar empresas que:

  • possuem drone;
  • executam mapeamentos;
  • entregam ortomosaicos;
  • fazem levantamentos topográficos;
  • atuam em contratos públicos;

mas desconhecem completamente:

  • o cadastro no SisCLATEN;
  • os requisitos do Ministério da Defesa (MD);
  • o armazenamento dos Originais de Aerolevantamento (OA);
  • ou a necessidade do Laudo de Calibração.

Isso pode gerar:

  • indeferimentos;
  • problemas em contratos públicos;
  • insegurança jurídica;
  • perda de credibilidade técnica;
  • e dificuldades em auditorias e fiscalizações.

 

Laudo de Calibração: uma das maiores dificuldades do mercado

Um dos pontos mais críticos do processo é justamente o chamado:

Laudo de Calibração MD

Especialmente para empresas que atuam na chamada Categoria A de aerolevantamento.

Na prática, muitos profissionais possuem dificuldade em:

  • planejar corretamente o voo de calibração;
  • coletar GCPs adequadamente;
  • processar imagens;
  • preencher a planilha oficial;
  • validar os critérios técnicos exigidos pelo MD.

 

Curso da GeoOne: Cadastro no MD e Laudo de Calibração

Pensando justamente nessa demanda crescente do mercado, a GeoOne desenvolveu um treinamento técnico completo voltado para profissionais e empresas que desejam atuar com segurança e autonomia no setor de aerolevantamento profissional.

O treinamento aborda desde:

  • enquadramento legal;
  • cadastro da empresa no MD;
  • fluxo de inscrição no SisCLATEN;
  • planejamento do voo de calibração;
  • processamento GNSS;
  • processamento fotogramétrico;
  • preenchimento da planilha oficial;
  • até suporte orientado no primeiro laudo.

Além disso, o curso foi estruturado especificamente para:

  • Engenheiros Cartógrafos e Agrimensores;
  • Técnicos em Agrimensura;
  • Empresas de Aerolevantamento;
  • Especialistas em Geoprocessamento;
  • Profissionais de GeoINCRA;
  • e empresas que atuam no setor público.

Um diferencial importante: autonomia técnica

O objetivo do treinamento não é simplesmente “fazer um laudo”.

A proposta é capacitar o profissional para:

  • compreender os critérios técnicos;
  • atuar com responsabilidade profissional;
  • reduzir erros;
  • evitar indeferimentos;
  • e executar o processo com autonomia.

Isso é especialmente importante em um cenário onde o mercado de drones está cada vez mais profissionalizado e regulamentado.

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Conclusão

A nova ICA 100-40 não representa o “fim dos drones”, mas sim mais um passo no amadurecimento regulatório do setor no Brasil.

Embora algumas mudanças tenham gerado preocupação, boa parte das exigências já existia anteriormente. O que muda agora é a consolidação de conceitos, maior detalhamento operacional e uma tendência crescente de profissionalização das atividades com drones.

Para profissionais de geotecnologias, engenharia e aerofotogrametria, o cenário deixa um recado claro:

👉 operar drones hoje exige cada vez mais domínio técnico, responsabilidade operacional e conformidade regulatória.

Isso inclui não apenas conhecer as regras do DECEA, mas também compreender exigências relacionadas à ANAC, ANATEL e, em muitos casos, ao próprio Ministério da Defesa.

Ao mesmo tempo, cresce a demanda por profissionais capazes de unir:

  • planejamento operacional;
  • qualidade cartográfica;
  • GNSS;
  • fotogrametria;
  • segurança operacional;
  • e conformidade técnica.

Ou seja: o mercado está amadurecendo — e os profissionais mais preparados serão justamente os mais valorizados.

Referências

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